- 1 -Os Cursos de Formação Avançada visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competência e compreendem atividades formais de ensino curricular de nível de 3.º ciclo.
- 2 -Podem candidatar-se aos Cursos de Formação Avançada:
- a)Os titulares de um grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do curso pelo órgão científico legal e estatutário competente;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do curso pelo órgão científico legal e estatutário competente.
- 3 -Os Cursos de Formação Avançada são conducentes à obtenção de um dos seguintes diplomas:
- a)Diploma de Estudos Avançados, pela conclusão, com sucesso, de pelo menos 60 créditos de um curso de doutoramento;
- b)Diploma de Estudos Especializados de 3.º ciclo, pela conclusão, com sucesso, de um mínimo de 12 e um máximo de 30 créditos de um curso de doutoramento.
Artigo 9.º — Cursos de Formação Avançada
Vigente desde: 21/02/2023
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