O estudante tem direito a:
- a)Usufruir de um serviço de ensino politécnico de qualidade, de acordo com os objectivos previstos na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso.
- b)À preparação para a sua inserção e integração no mundo do trabalho e para um desempenho profissional de sucesso;
- c)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho académico.
- d)Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas no IPC ou fora dele.
- e)Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, dos apoios que lhe garantam a não exclusão do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira, previstos na lei.
- f)Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade do IPC.
- g)Ver salvaguardada a sua segurança nas unidades orgânicas do IPC e respeitada a sua integridade física e moral.
- h)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal,
- i)Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito do IPC, bem como ser eleito, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- j)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da unidade orgânica e ser ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
- k)Ser representado pela associação de estudantes da unidade orgânica que frequenta.
- l)Recorrer ao provedor do estudante, previsto nos artigos 56.º e 57.º dos Estatutos do IPC.
- m)Usar o cartão de identificação do IPC com as funcionalidades que lhe são inerentes.
- n)Participar nas actividades do instituto, nos termos da lei e dos estatutos do IPC.