Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra
Objectivos
O presente Estatuto visa salvaguardar os valores do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado abreviadamente por IPC, nomeadamente, a liberdade de aprender e de ensinar, bem como garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente, e proteger os bens patrimoniais.
Âmbito de aplicação
Direitos do estudante
O estudante tem direito a:
Deveres o estudante
Sem prejuízo de outros deveres decorrentes da lei ou de regulamentos internos, o estudante tem o dever de:
Infracções disciplinares
Constituem infracção disciplinar os factos, ainda que meramente culposos, praticados pelos estudantes com violação dos seus deveres, designadamente, quando:
Sanções disciplinares
Determinação da sanção disciplinar
Competência disciplinar
Necessidade de queixa
Inquérito disciplinar
Impedimento, recusa e escusa do instrutor
Suspensão preventiva
A requerimento do instrutor do processo, o órgão com competência disciplinar suspende preventivamente o arguido por um período de tempo não superior a 30 dias, se se verificar perigo, em razão da natureza da infracção disciplinar ou da personalidade do estudante, de perturbação do normal decurso de aulas, provas académicas ou actividades de investigação ou de perturbação do normal funcionamento de órgãos ou serviços do instituição.
Decisão disciplinar
Garantias de defesa do arguido
Recurso hierárquico
Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
Revisão do processo disciplinar
Reabilitação do estudante
Aplicação supletiva
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
Entrada em vigor
O presente estatuto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Viana Ramos.
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