- 1 -O cancelamento da requisição dos espaços deve ser comunicado ao NuM com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.
- 2 -O incumprimento do prazo estabelecido no número anterior ou a não comunicação implicam a emissão de fatura à entidade organizadora no valor de 30 % do orçamento.
Artigo 10.º — Cancelamentos
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020