- 1 -As requisições efetuadas por Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa beneficiam de um desconto de 10 %.
- 2 -As requisições efetuadas por entidades de interesse público e sem fins lucrativos e associações sem fins lucrativos relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins podem beneficiar de um desconto de 10 %, mediante decisão da NOVA FCSH.
- 3 -As Requisições cuja duração exceda três dias podem ser objeto de desconto, mediante decisão da NOVA FCSH.
Artigo 9.º — Redução do preço de cedência
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020