- 1 -A entidade organizadora fica obrigada a assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a deixar os espaços e equipamentos disponibilizados nas exatas condições em que os encontrou, no prazo indicado pelo NuM (Anexo III).
- 2 -A entidade organizadora é igualmente responsável pela promoção de um ambiente seguro para os participantes e a comunidade académica em geral, bem como pelos espaços por si requisitados.
- 3 -Eventuais danos ou prejuízos que possam ocorrer durante a utilização das instalações e do equipamento são imputados à entidade organizadora, quer estes tenham sido causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros.
- 4 -A NOVA FCSH não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos que ocorram durante a cedência dos espaços, sendo os mesmos da responsabilidade da entidade organizadora.
- 5 -A NOVA FCSH cobrará aos organizadores os encargos que decorrerem das eventuais reparações necessárias em resultado do incumprimento das condições da cedência, a executar por serviços próprios ou por terceiros.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020