- 1 -A NOVA FCSH pode estabelecer protocolos de cedência dos espaços a terceiros, prevendo condições especiais de utilização, os quais seguirão o modelo que melhor se adapte à utilização pretendida e às infraestruturas ou equipamentos que deles constituírem objeto.
- 2 -As reservas efetuadas pelas unidades de ensino e investigação da NOVA FCSH, designadamente Departamentos e Unidades de Investigação, bem como pelo Centro Luís Krus - Formação ao Longo da Vida, não se encontram abrangidas pelo presente Regulamento, nomeadamente no que concerne à atividade letiva.
- 3 -A cedência de espaços à Associação de Estudantes da NOVA FCSH e núcleos por esta reconhecidos não se encontra abrangida pelo presente Regulamento, no que concerne às suas atividades relacionadas com a NOVA FCSH.
Artigo 13.º — Regime de exceção
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020