- 1 -Para os fins previstos no presente Regulamento o período de normal de funcionamento da NOVA FCSH é o seguinte:
- a)Dias úteis das 8 h às 00 h;
- b)Sábados das 8 h às 18 h.
- 2 -Os pedidos de cedência de espaços para os dias e horários não referidos no número anterior carecem de autorização do Diretor da NOVA FCSH e de um orçamento específico, tendo em conta os custos adicionais necessários.
Artigo 6.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 21/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2020