- 1 -Nos dias úteis, das 7h00 às 00h, pode ser disponibilizado parqueamento mediante disponibilidade, para um número máximo de cinco viaturas ligeiras, à entidade organizadora, no parque de estacionamento da NOVA FCSH.
- 2 -Aos sábados o parque de estacionamento pode ser disponibilizado à entidade organizadora, das 7h30 às 18h30, para um número máximo de dez viaturas ligeiras.
- 3 -A NOVA FCSH não dispõe de estacionamento para os participantes dos eventos realizados no campus.
Artigo 7.º — Parque de estacionamento
Vigente desde: 21/02/2020
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Em vigor desde 21/02/2020