- 1 -O estágio integra as seguintes áreas, com a carga horária constante do plano de estudos mencionado no artigo anterior:
- a)Módulos de formação;
- b)Funções de graduado de serviço e supervisor operacional;
- c)Funções no âmbito da investigação criminal;
- d)Funções no âmbito do trânsito;
- e)Funções nas áreas de suporte administrativo e operacional dos comandos.
- 2 -O estágio termina com a realização de um relatório final com carácter classificativo mediante os critérios estabelecidos na directiva de avaliação do curso.
- 3 -A coordenação e o calendário do estágio são aprovados por despacho do director nacional, sob proposta do director da EPP.
Artigo 5.º — Estágio
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004