Objecto e âmbito
O presente regulamento define os princípios gerais da frequência e avaliação do curso de formação de subchefes (CFS) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respectivo plano de estudos.
Duração e componentes do curso
Regime de frequência
Plano de estudos
O plano de estudos do CFS consta dos anexos I e II do presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Estágio
Avaliação da componente teórico-prática
Avaliação do estágio
(3xMF+1x(GS+BAC/BIC+TR+SAO)+R)/5
em que:
MF - média aritmética simples das notas obtidas nos quatro módulos de formação;
GS - graduado de serviço e supervisor operacional;
BAC/BIC - brigadas anticrime/investigação criminal;
TR - trânsito;
SAO - suporte administrativo e operacional;
R - relatório.
Avaliação do mérito pessoal
Classificação final do curso
A nota final do curso resulta da média aritmética ponderada da nota final da componente teórico-prática e do estágio, com a aplicação dos seguintes coeficientes:
Eliminação do curso
11.º
Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final do curso, serão sucessivamente factores de desempate:
Interrupção do curso
Desistência do curso
O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao director da EPP.
Exclusão do curso por motivos disciplinares
Por despacho do director da EPP, sob proposta do conselho escolar, para além dos alunos que não tenham obtido aproveitamento escolar, nos termos do artigo 10.º, são excluídos do curso os alunos que sejam punidos com sanção disciplinar durante a sua frequência que os coloque abaixo da 1.ª classe de comportamento.
Validade do curso
O curso é válido até à promoção de todos os alunos aprovados.
Incapacidade física
Aos alunos admitidos ao curso, ao abrigo do artigo 55.º do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, bem como aos acidentados em serviço beneficiários da isenção da prestação de provas físicas, no concurso de admissão ao CPS não é atribuída classificação na área de actividades físicas.
8 de Novembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de formação de subchefes
Componente teórico-prática
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do curso de formação de subchefes
Estágio
(ver documento original)