- 1 -O mérito dos formandos é apreciado nos dois semestres de avaliação e durante o estágio mediante a atribuição de uma nota entre 0 e 20 valores.
- 2 -A nota do mérito pessoal não é considerada para os efeitos de cálculo da média do curso, sem prejuízo do disposto n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 8.º — Avaliação do mérito pessoal
Vigente desde: 07/12/2004
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