- 1 -A admissibilidade dos candidatos é verificada pelo GRE, considerando a submissão da candidatura dentro do prazo e a verificação da elegibilidade dos candidatos para o programa e modalidades de mobilidade.
- 2 -A seriação dos candidatos dos 1.º e 2.º ciclos é feita com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Média mais elevada de todas as unidades curriculares já realizadas, ponderada pelos ECTS, e apurada até às centésimas;
- b)Razão entre o número de ECTS realizado e o total de ECTS do curso;
- c)Razão entre o ano curricular do aluno e o número de matrículas efetuadas no mesmo ciclo de estudos;
- d)Data de submissão da candidatura ao Programa.
- 3 -A seriação dos candidatos matriculados no 3.º ciclo é feita com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Média final obtida no último ciclo de estudos;
- b)Avanço no curso;
- c)Data de submissão da candidatura ao Programa.
- 4 -Da seriação resultante da aplicação dos critérios a que se referem os pontos 2 e 3, os estudantes serão reordenados em função da participação prévia ou não em atividades de mobilidade no mesmo ciclo de estudos.
- 5 -São excluídas todas as candidaturas que não cumpram os requisitos mencionados no ponto 1.
Artigo 13.º — Admissão e seriação dos candidatos
Vigente desde: 24/02/2025
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