Aprova o Regulamento de Mobilidades Outgoing do Programa Erasmus+.
Âmbito
Gestão do Programa
Coordenador Institucional
Coordenadores da Mobilidade
Constituição da Comissão da Mobilidade Académica
Funcionamento da Comissão da Mobilidade Académica
Competências da Comissão
À Comissão compete:
Instituições elegíveis e acordos bilaterais/protocolos entre IES
Financiamento
Atividades
Participantes elegíveis
Candidaturas
Admissão e seriação dos candidatos
Divulgação dos resultados da seriação
Desistência
Apoio linguístico
Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Pagamento das bolsas
Acumulação de Bolsas
Um estudante contemplado com bolsa Erasmus+ pode acumular essa bolsa com outra, desde que esta última não seja financiada pela Comissão Europeia.
Reconhecimento académico de créditos e classificações
Documentos Processuais
Seguro
Direitos e deveres dos estudantes
Incumprimento e sanções
Atividades
Participantes elegíveis
São elegíveis para a realização e mobilidades de ensino e formação todos os trabalhadores docentes e investigadores, não docentes e não investigadores que, simultaneamente:
Candidaturas
Admissão e seriação dos candidatos
Divulgação dos resultados da seriação
Desistência
Atribuição de bolsas e duração da mobilidade
Pagamento das bolsas
Documentos processuais
Direitos e deveres
Incumprimento e sanções
O incumprimento das normas do Programa e/ou deste Regulamento pode determinar a aplicação das seguintes sanções:
Outros programas e modalidades de mobilidade
No caso dos programas de mobilidade nacional (Almeida Garret e Vasco da Gama), e de mobilidades para países não abrangidos pelo programa Erasmus+, bem como no caso de mobilidades livres, as regras aplicáveis à mobilidade de estudantes, trabalhadores docentes, investigadores e colaboradores são as estabelecidas e previstas nos normativos e regras próprias desses programas e/ou em convénios, memorandos e outros protocolos estabelecidos entre a UAc e cada IES.
Interpretação e lacunas
Despachos e circulares reitorais
O(a) Reitor(a) elabora os despachos e/ou circulares internas que se tornem necessárias à boa execução do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se às candidaturas submetidas após a respetiva aprovação.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Mobilidades Outgoing do Programa Erasmus+ homologado pelo Despacho Reitoral n.º 35/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2019.
318667612