- 1 -O incumprimento das normas do Programa, deste Regulamento ou do Contrato de estudante Erasmus+ pode determinar a aplicação das seguintes sanções:
- a)A devolução total ou parcial da bolsa concedida;
- b)O não reconhecimento do período de mobilidade;
- c)Outra, considerada adequada pela comissão da mobilidade ou pela Agência Nacional Erasmus+.
- 2 -O aproveitamento na IES de acolhimento inferior a 50 % dos créditos constantes no Contrato de Estudos/Estágio impõe a devolução total ou parcial da bolsa, exceto se considerado resultando de motivos de força maior.
- 3 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento no final da mobilidade estão sujeitos à devolução integral da bolsa.
Artigo 24.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 24/02/2025
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Em vigor desde 24/02/2025