- 1 -A admissibilidade dos candidatos é verificada pelo GRE, considerando:
- a)A submissão da candidatura no prazo determinado anualmente;
- b)A entrega de toda a documentação exigida.
- 2 -A seriação dos candidatos para mobilidade de ensino terá por base a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Trabalhadores docentes e investigadores com menor número de mobilidades no âmbito do Programa nos últimos 3 anos;
- b)Data e hora da submissão da candidatura.
- 3 -A seriação dos candidatos para mobilidades de formação terá por base a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Trabalhadores não docentes e não investigadores com menor número de mobilidades no âmbito do Programa nos últimos 3 anos;
- b)Trabalhadores docentes e investigadores com menor número de mobilidades no âmbito do Programa nos últimos 3 anos;
- c)Data e hora da submissão da candidatura.
- 4 -Os trabalhadores não docentes e não investigadores candidatos a mobilidade para formação têm preferência na seriação face a candidatos docentes e investigadores.
- 5 -Os candidatos a quem já tenha sido atribuída bolsa de mobilidade de ensino ou de formação e não tenham realizado a mobilidade aprovada são seriados depois dos demais.
Artigo 28.º — Admissão e seriação dos candidatos
Vigente desde: 24/02/2025
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