- 1 -A eventual desistência de um candidato deverá ser comunicada por escrito ao GRE logo que o motivo subjacente ocorra.
- 2 -A desistência, ainda que comunicada, não dispensa o candidato em causa do cumprimento das obrigações que haja previamente assumido perante a instituição de acolhimento, como, por exemplo, o pagamento de reservas de alojamento.
- 3 -Em caso de desistência não devidamente justificada, o candidato ficará impedido de se candidatar a nova bolsa no ano letivo seguinte.
Artigo 30.º — Desistência
Vigente desde: 24/02/2025
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