O curso está reconhecido pelo Turismo de Portugal, IP. como curso de graduação em Direcção Hoteleira, condição necessária para o exercício de funções de Direcção Hoteleira.
Esta matéria (curso de graduação em Direcção Hoteleira) está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2006 de 1 de Agosto, pelo que cada aluno terá que verificar se, após concluir o curso, preenche as condições requeridas para o exercício das funções profissionais a que a legislação se refere, sendo também da sua responsabilidade as formalidades necessárias para a obtenção desse reconhecimento por parte das Entidades Oficiais competentes.
13 de Novembro de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.
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