Regulamento do Curso de Especialização em Direcção Hoteleira
O Curso de Especialização em Direcção Hoteleira (doravante designado por Curso) insere-se nos programas previstos no Regulamento n.º 217/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, sobre os cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve (doravante designado por Regulamento n.º 217/2007) e visa proporcionar quer a actualização e o aprofundamento quer o alargamento de conhecimentos adquiridos através de graduação no ensino superior de outras experiências de aprendizagem e ou experiência profissional.
O Curso é organizado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve (sequentemente designada por Escola) e visa o aprofundamento de conhecimentos nas áreas do saber da Gestão Hoteleira, revestindo-se de um cariz teórico e prático.
A estrutura curricular é baseada em disciplinas sendo, cada uma delas, entendida como unidade curricular para efeitos da aplicação do Regulamento n.º 217/2007.
A matrícula e a inscrição dos candidatos aceites pela comissão coordenadora do curso são realizadas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve - Divisão de Formação Avançada, em prazos determinados por despacho reitoral.
O número de vagas é anualmente fixado em função dos recursos da Escola, mas o número de formandos não deverá ser superior a 30 nem inferior a 20.
a. Possuir um diploma de estudos, bacharelato ou licenciatura, em Gestão Hoteleira, Gestão, Economia ou Turismo;
b. Possuir um diploma de bacharelato ou licenciatura;
c. Possuir habilitações, conhecimentos e ou experiência profissional compatíveis com as condições mencionadas no Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2006 de 1 de Agosto, para efeitos de acesso aos Cursos de Graduação em Direcção Hoteleira organizados ou reconhecidos pelo Turismo de Portugal, IP.
d. Possuir experiência pessoal e profissional compatível com as exigências do curso;
e. Nota final de Curso;
f. Ordem de inscrição.
O plano de estudos deste Curso, alterável anualmente, é o seguinte:
(ver documento original)
A fixação anual dos prazos de candidatura, matrícula e inscrição é função das disponibilidades da Escola, do calendário civil e do calendário lectivo geral da mesma.
A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do Curso.
Para a interpretação ou integração de lacunas deste regulamento aplicam-se as normas do Regulamento n.º 217/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, em especial no que diga respeito aos cursos de especialização.
Reconhecimento para efeitos profissionais
O curso está reconhecido pelo Turismo de Portugal, IP. como curso de graduação em Direcção Hoteleira, condição necessária para o exercício de funções de Direcção Hoteleira.
Esta matéria (curso de graduação em Direcção Hoteleira) está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2006 de 1 de Agosto, pelo que cada aluno terá que verificar se, após concluir o curso, preenche as condições requeridas para o exercício das funções profissionais a que a legislação se refere, sendo também da sua responsabilidade as formalidades necessárias para a obtenção desse reconhecimento por parte das Entidades Oficiais competentes.
13 de Novembro de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.
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