- 1 -São admitidos titulares de qualquer grau académico superior, desde que com formação de base, experiência ou outra razão eficiente para a normal frequência do curso, sendo especialmente adequadas as habilitações e experiência prévia obtidas nas áreas de Gestão Hoteleira, Gestão e Economia.
- 2 -Sendo o Curso reconhecido pelo Turismo de Portugal, I.P como curso de graduação em Direcção Hoteleira, são consideradas também as condições de acesso a esses cursos, mencionadas no Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2006 de 1 de Agosto.
- 3 -A selecção dos candidatos à frequência do Curso far-se-á com base nos seguintes critérios:
a. Possuir um diploma de estudos, bacharelato ou licenciatura, em Gestão Hoteleira, Gestão, Economia ou Turismo;
b. Possuir um diploma de bacharelato ou licenciatura;
c. Possuir habilitações, conhecimentos e ou experiência profissional compatíveis com as condições mencionadas no Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2006 de 1 de Agosto, para efeitos de acesso aos Cursos de Graduação em Direcção Hoteleira organizados ou reconhecidos pelo Turismo de Portugal, IP.
d. Possuir experiência pessoal e profissional compatível com as exigências do curso;
e. Nota final de Curso;
f. Ordem de inscrição.
Artigo 6.º
Vigente desde: 19/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009