- 1 -A Avaliação é realizada segundo calendário e disposições da Coordenação do Curso, exceptuando-se os casos em que, por omissão ou contradição, prevaleçam as disposições do Regulamento de Frequência e Avaliação da Escola, aplicável a cursos de idêntica natureza.
- 2 -A classificação final do Curso resulta da média ponderada das notas das unidades curriculares segundo o respectivo número de ECTS.
- 3 -O Curso funciona em regime presencial sendo por isso obrigatória a presença em, pelo menos, 75 % das aulas, em conformidade com o artigo 30.º, n.º 4 do Regulamento n.º 217/2007.
- 4 -A frequência do Curso com aproveitamento é atestada por um Diploma emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
Artigo 9.º
Vigente desde: 19/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2009