- 1 -Podem candidatar-se ao Programa Doutoral em e-Planning:
- a)Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de mestre pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.
- 2 -Sempre que julgado necessário, pode a CC do Programa Doutoral em e-Planning exigir aos candidatos, previamente à sua entrada no Programa, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares além das que integram a parte curricular do Programa Doutoral em e-Planning, como complemento à sua formação de base.
- 3 -A apresentação de candidaturas é efectuada nos serviços académicos da universidade de acolhimento da edição do ciclo de estudos (ou respectiva unidade orgânica), a quem compete verificar que o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e nestas normas regulamentares.
- 4 -O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura ou requerimento;
- b)Curriculum escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;
- c)Carta de candidatura com motivação e objectivos do candidato, incluindo proposta sumária de investigação.
- d)Certidão de licenciatura, mestrado ou grau académico equivalente;
- 5 -Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do parágrafo anterior são indispensáveis para dar início ao processo de avaliação e selecção do candidato.
Artigo 6.º — Condições de acesso
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