Despacho reitoral conjunto da criação do doutoramento em e-Planeamento
Criação
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;
Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;
Faculdade de Ciências da UL;
Universidade de Aveiro.
Objectivos
O Programa Doutoral em e-Planning tem os seguintes objectivos:
Ensino pós-graduado, numa perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar, com foco nas áreas do conhecimento relacionadas com a integração entre as tecnologias de informação e comunicação e o planeamento, em particular nos seguintes domínios: infra-estruturas de conhecimento, e-governo, e-governança, e-cidade e território, e-cidadania; incluindo uma componente curricular (1 ano), seguida de trabalho de investigação científica conducente à elaboração de tese (2 anos) e realização de prova para atribuição do grau de doutor.
Integração das Universidades parceiras na partilha de ensino e investigação em e-Planning.
Universidade, ou Unidade de acolhimento
Designa-se por Universidade de acolhimento, ou unidade orgânica de acolhimento, aquela onde o candidato doutoral se inscreve; sem prejuízo da mobilidade do aluno na satisfação dos requisitos curriculares, que pode ser realizada em qualquer das unidades orgânicas integrantes do Programa, desde que em conformidade com o plano de estudos aprovado.
Ramos de conhecimento e especialidades
O programa Doutoral não está estruturado em ramos nem especialidades, sendo o grau concedido, em todas as circunstâncias, o de "Doutor em e-Planeamento"/"PhD on e-Planning"
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
Condições de acesso
Creditação de formação académica anterior
A CC do Programa Doutoral em e-Planning pode creditar no plano de estudos formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos.
Admissão e selecção
Organização do programa de doutoramento
Vagas, candidaturas e inscrição
Propinas
Receitas e despesas
Doutoramento
Atribuição do grau e diploma
Aos estudantes que completarem o Programa Doutoral em e-Planning será atribuído o grau de "Doutor em e-Planning" conferido conjuntamente pela Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa e Universidade de Aveiro e será titulado por uma carta doutoral (acompanhada do suplemento ao diploma) conjunta emitida pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos de ensino, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto Lei n.º 107/2008.
Direcção do programa
Para assegurar a gestão e o bom funcionamento do Programa, este terá uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD), e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD).
Nomear o Coordenador do Programa de Doutoramento;
Coordenar com os órgãos das universidades a orientação geral do Programa;
Colaborar na gestão financeira do ciclo de estudos, nomeadamente na gestão do fundo comum proveniente das propinas do Programa Doutoral em e-Planning;
Propor aos Reitores a actualização das propinas do programa, ouvidos os responsáveis das unidades orgânicas participantes no Programa;
Estabelecer prazos onde se revele necessário e não previstos na lei e neste regulamento;
Proceder à seriação dos candidatos, para efeitos de selecção;
Proceder à selecção dos candidatos, com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato;
Propor a constituição dos júris para a discussão da Tese, ouvido o orientador do candidato;
Zelar pelo bom funcionamento do Programa e avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;
Supervisionar os processos de avaliação, certificação e reestruturação do Programa;
Supervisionar as medidas de informação e divulgação do Programa Doutoral.
Apoiar o processo de selecção e admissão dos candidatos;
Providenciar para que todos os alunos acolhidos na sua instituição tenham um orientador e um plano de trabalho;
Definir anualmente a oferta curricular em e-Planning da sua unidade, em conformidade com o plano de estudos registado, e comunicá-lo à CC do Programa;
Assegurar a consistência e qualidade da oferta curricular e de investigação em e-Planning na sua instituição.
Supervisionar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos dos candidatos ao doutoramento;
Assegurar que a sua unidade orgânica proceda a informação e divulgação do Programa Doutoral
Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos;
Assegurar a qualidade do Programa e a boa orientação dos doutorandos;
Promover acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar os planos de estudos;
Promover publicamente o Programa de Doutoramento nacional e internacionalmente;
Propor as grandes linhas do programas de intercambio, mobilidade e investigação.
Regime geral
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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