O presente regulamento eleitoral entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Escola, Doutor Arquiteto Vítor Lopes dos Santos, professor associado.
ANEXO I
Regulamento Eleitoral - Eleições para os representantes das Unidades de Investigação no Conselho Científico
Nos termos do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura, o Conselho de Escola aprova o presente Regulamento Eleitoral a fim de regular os processos conducentes à eleição do representante da Unidades de Investigação da Faculdade no Conselho Científico nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura.
Assim, determina-se que a referida eleição deverá obedecer às seguintes regras, sem prejuízo da integração de ajustamentos procedimentais decididos no seio do órgão competente do CIAUD:
- 1 -São elegíveis para o Conselho Científico os membros efetivos doutorados do CIAUD, professores, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral da FA, à data da publicação do presente regulamento, sem prejuízo das inelegibilidades e incompatibilidades estabelecidas no artigo 10.º dos Estatutos da FA.
- 2 -O ato eleitoral interno, decorre no seio do Conselho de Investigadores do CIAUD e terá obrigatoriamente de ocorrer no dia marcado para a eleição para os restantes membros do Conselho Científico.
- 3 -O Diretor em funções do CIAUD é o responsável pela realização, convocação e fiscalização do respetivo processo eleitoral.
- 4 -A eleição realiza-se em reunião extraordinária do Conselho de Investigadores do CIAUD, expressamente convocada para o efeito, nos termos do Regulamento do Centro de Investigação.
- 5 -A apresentação de candidaturas deverá ser feita mediante comunicação por escrito, entregue na secção de expediente da FA, dirigida ao Diretor em funções do CIAUD, até dois dias úteis antes da data marcada para a eleição.
- 6 -O Diretor em funções do CIAUD procederá à divulgação das candidaturas por todos os membros do Conselho de Investigadores do CIAUD até à data marcada para a eleição.
- 7 -No dia da votação em reunião extraordinária do Conselho de Investigadores do CIAUD, cada membro do Conselho de Investigadores do CIAUD disporá de um voto que expressará, em votação secreta e em boletim único, num candidato que tenha declarado a sua intenção de candidatura nos prazos estabelecidos.
- 8 -Será eleito para o Conselho Científico o candidato mais votado.
- 9 -Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação, envolvendo apenas as situações de empate.
- 10 -Subsistindo o empate, cabe ao Diretor em funções do CIAUD decidir.
- 11 -No final da Reunião será lavrada ata, assinada por todos os membros da mesa da Assembleia de Investigadores, contendo a seriação final dos candidatos, e remetida no prazo máximo de 24 horas para homologação do Presidente do Conselho de Escola.
- 12 -Após a receção da comunicação com o resultado da eleição, o Presidente do Conselho de Escola homologará e divulgará os resultados no prazo máximo de dois dias, comunicando os mesmos ao Reitor da ULisboa.
- 13 -Em caso de renúncia ou perca de mandato do representante eleito, far-se-á novo processo de votação para a sua substituição.
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