- 1 -Após o encerramento da(s) urna(s) proceder-se-á à contagem dos votos e à sua distribuição pelas listas candidatas.
- 2 -Será elaborada uma ata, assinada pelos membros de cada mesa, onde serão registados os resultados apurados (número total de votos, número de votos obtidos por cada lista, bem como o número de votos nulos e brancos).
- 3 -Qualquer membro de uma mesa pode lavrar protesto, na ata, contra decisões da mesa.
- 4 -Os boletins de voto, em caixa selada, bem como as atas correspondentes, serão entregues pelo presidente da mesa, no próprio dia, à Comissão Eleitoral que decidirá sobre os eventuais protestos lavrados em ata.
- 5 -Uma vez recolhidos os votos, a Comissão Eleitoral somará os votos obtidos por cada lista, e procederá à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão dos votos expressos em urna, em mandatos.
- 6 -A Comissão Eleitoral procederá à divulgação dos resultados, na página oficial do Conselho de Escola, no prazo máximo de vinte e quatro horas após o encerramento das urnas.
- 7 -Qualquer reclamação, devidamente fundamentada, devera ser apresentada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de um dia útil após a divulgação oficial dos resultados.
- 8 -No dia útil seguinte ao termo do prazo referido no ponto anterior, a Comissão Eleitoral elaborará um relatório onde constem os resultados da eleição, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros factos considerados relevantes, enviando-o ao presidente do Conselho de Escola para homologação.
- 9 -Após a receção do relatório o presidente do Conselho de Escola homologará os resultados num prazo máximo de dois dias úteis.
- 10 -Homologados os resultados, o presidente do Conselho de Escola, informará o Reitor e os membros eleitos tomarão posse nos termos da lei e dos estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º — Apuramento de Resultados
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021