- 1 -As Campanhas eleitorais decorrerão, durante cinco dias úteis, iniciando-se em data a estabelecer pelo presidente do Conselho de Escola.
- 2 -O início das campanhas eleitorais deverá ocorrer de modo a garantir que estas decorram durante o período de aulas, em respeito pelo calendário académico aprovado.
Artigo 7.º — Campanha Eleitoral
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021