- 1 -A verificação dos deveres de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento é efectuado em cada sector dos SASUTAD, sendo as entradas e saídas obrigatoriamente registadas em cada sistema de controlo de assiduidade.
- 2 -Caso o sistema biométrico apresente alguma anomalia, a avaria deve ser comunicada para o responsável dos recursos humanos, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
- 3 -Salvo nos casos de não funcionamento dos aparelhos de controlo, a falta de registo de assiduidade sem motivo justificado faz presumir a ausência ao serviço e determina a marcação de uma falta que deverá ser justificada nos termos da lei geral.
- 4 -Os pedidos de justificação de ausências são apresentados em impresso próprio dos SASUTAD.
Artigo 14.º — Registo de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 19/11/2009
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Em vigor desde 19/11/2009