- 1 -A apresentação das listas obedece ao disposto no anexo VI do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -As listas devem dar entrada na reitoria da Universidade até às 17 horas do 20.º dia anterior ao dia da eleição.
Artigo 10.º — Apresentação das listas de candidaturas
Vigente desde: 11/12/2004
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Em vigor desde 11/12/2004