Âmbito de aplicação
Capacidade eleitoral
Círculos eleitorais
Modo de eleição
Os membros dos órgãos previstos no artigo 1.º do presente Regulamento são eleitos por lista em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Organização das listas de candidaturas
Critério de eleição
Marcação das eleições
Dia das eleições
Cadernos eleitorais
Apresentação das listas de candidaturas
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral das listas candidatas tem lugar entre o 14.º dia anterior à data da eleição e a antevéspera desta.
Comissão eleitoral
Boletins de voto
Em caso de eleição simultânea para mais de um dos órgãos previstos no artigo 1.º do presente Regulamento, os boletins de voto devem ser diferentes consoante os distintos actos a que respeitam.
Pessoalidade e presencialidade do voto
Exercício do direito de voto
Período e local de votação
O período de votação decorre das 9 às 18 horas do dia da eleição, na sede da Universidade.
Publicação
Cumulação de mandatos por eleição e por inerência
Renúncia e substituições no exercício do mandato
Gabinete de Planeamento de Ensino
e Núcleo de Processamento de Resultados
Transitoriamente, os actuais membros do Gabinete de Planeamento de Ensino e do Núcleo de Processamento de Resultados integrarão, para efeitos de círculos eleitorais, as listas da Secretaria-Geral.
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, é aplicável o regime eleitoral dos órgãos de soberania.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de representantes eleitos para a assembleia, senado e conselho pedagógico
(ver documento original)
ANEXO II
Exemplo dos procedimentos a adoptar para aplicação do método de Hondt
De acordo com esta fórmula a conversão dos votos em mandatos obedece às seguintes regras:
1) Apura-se, separadamente, o número de votos obtido por cada lista concorrente;
2) O número de votos obtido por cada lista concorrente é dividido sucessivamente pela sequência de divisores correspondentes ao número de mandatos do órgão a eleger (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, ... n);
3) Os quocientes obtidos são ordenados por ordem decrescente da sua grandeza em tantos termos quantos forem os mandatos a atribuir;
4) Os mandatos são atribuídos às listas a que correspondam os quocientes ordenados resultantes da regra anterior
Nota. - Pode ocorrer uma situação em que na atribuição do último mandato se verifique um empate (quocientes matematicamente iguais pertencentes a listas diferentes). Seguindo o método de Hondt deve-se atribuir o mandato à lista que obteve mais votos.
Exemplo:
Quatro listas concorrentes e 5 mandatos a atribuir:
Sequência de divisores ... Lista A ... Lista B ... Lista C ... Lista D
1 ... 100 ... 80 ... 200 ... 40
2 ... 50 ... 40 ... 100 ... 20
3 ... 33,5 ... 26,6 ... 66,6 ... 13,3
4 ... 25 ... 20 ... 50 ... 10
5 ... 20 ... 16 ... 40 ... 8
ANEXO III
Modo de estruturação dos cadernos eleitorais para a assembleia de Universidade
Departamento de Ciências da Educação:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados ((lista nominal).
Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Humanas e Sociais:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Sociais e Políticas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Língua e Cultura Portuguesas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Organização e Gestão de Empresas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Serviços de Apoio ao Reitor:
Lista nominal.
Unidade de Multimédia e Telemática Educativas:
Lista nominal.
Secretaria-Geral:
Lista nominal.
Sector de Documentação e Arquivo:
Lista nominal.
Gabinete de Apoio ao Estudante:
Lista nominal.
Delegação do Porto:
Lista nominal.
Delegação de Coimbra:
Lista nominal.
Nota. - O pessoal não docente afecto aos Departamentos deverá figurar na lista nominal da Secretaria-Geral.
ANEXO IV
Modo de estruturação dos cadernos eleitorais para o senado
Departamento de Ciências da Educação:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Humanas e Sociais:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Sociais e Políticas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Língua e Cultura Portuguesas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Organização e Gestão de Empresas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Serviços de Apoio ao Reitor:
Lista nominal.
Unidade de Multimédia e Telemática Educativas:
Lista nominal.
Secretaria-Geral:
Lista nominal.
Sector de Documentação e Arquivo:
Lista nominal.
Gabinete de Apoio ao Estudante:
Lista nominal.
Delegação do Porto:
Lista nominal.
Delegação de Coimbra:
Lista nominal.
Nota. - O pessoal não docente afecto aos Departamentos deverá figurar na lista nominal da Secretaria-Geral.
ANEXO V
Modo de estruturação dos cadernos eleitorais para o conselho pedagógico
Departamento de Ciências da Educação:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Humanas e Sociais:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Ciências Sociais e Políticas:
Docentes doutorados (lista nominal)
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Língua e Cultura Portuguesas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
Departamento de Organização e Gestão de Empresas:
Docentes doutorados (lista nominal);
Docentes não doutorados (lista nominal).
ANEXO VI
Modelo para representação das listas de candidaturas para eleição
(ver documento original)
Identificação da lista (A, B, ...)(ver nota *): ...
Candidatos: (nome legível, assinatura) ...
Efectivos:
1.º mandato: ...
2.º mandato: ...
3.º mandato: ...
Suplentes:
1.º mandato: ...
2.º mandato: ...
3.º mandato: ...
Proponentes: (nome legível, assinatura) ...
(nota *) A preencher pela comissão eleitoral.
(ver documento original)
Lista A = 2.º mandato.
Lista B = 4.º mandato.
Lista C = 1.º, 3.º e 5.º mandatos.