- 1 -Para efeito de eleição dos membros da assembleia da Universidade, do senado e do conselho pedagógico, a Universidade Aberta estrutura-se em círculos eleitorais, nos termos do anexo I do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os membros do pessoal não docente que estejam afectos a departamentos integram o círculo eleitoral da Secretaria-Geral ou da respectiva delegação, quando nela desempenhem funções.
Artigo 3.º — Círculos eleitorais
Vigente desde: 11/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2004