- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação ou aprovação de instrumentos de regulamentação colectiva em que a DGArtes seja parte, em matéria de assiduidade e de pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições.
- 2 -O presente regulamento pode ainda ser alterado sempre que o dirigente máximo do serviço entender necessário, observado o direito de participação legalmente previsto.
Artigo 20.º — Revisão
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009