Regulamento de horário de trabalho da Direcção-Geral das Artes
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Direcção-Geral das Artes, doravante designada DGArtes, salvo se por contrato ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho sejam estabelecidas condições mais favoráveis para os trabalhadores por eles abrangidos.
Período de funcionamento
Período de atendimento
Regime geral de prestação de trabalho
Horário flexível
Parte da manhã - das 10 horas às 12 horas;
Parte da tarde - das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.
Isenção de horário de trabalho
Horários desfasados
Escolha da modalidade de horário
A opção pela aplicação de outros horários de trabalho que não se encontrem previstos nos artigos anteriores depende de requerimento dirigido ao Director-Geral das Artes e do cumprimento das disposições constantes da lei e do presente Regulamento.
Assiduidade, pontualidade e faltas
Tolerância e relevações
Independentemente da modalidade de horário, os trabalhadores gozam de uma tolerância de 15 minutos diários nas entradas do período da manhã e do período da tarde.
Flexibilidade
Regime de compensação
Registo de assiduidade
Dispensa de serviço e tolerância
Dispensa
Controlo da assiduidade
Infracções
Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como ao incumprimento do presente Regulamento, são aplicáveis as normas do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e do Código Penal, bem como do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectiva regulamentação.
Interpretação
A interpretação das disposições constantes do presente regulamento é da competência do Director-Geral.
Regime subsidiário
Revisão
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 29702/2007, de 16 de Novembro, que aprovou o regulamento de horário de trabalho da DGArtes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês imediato ao da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
202582331