- 1 -Independentemente da modalidade de horário de trabalho adoptada, os trabalhadores da DGArtes devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes foram designadas e aí permanecer continuadamente.
- 2 -Qualquer ausência ao serviço, ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo para efeitos de serviço externo, tem de ser previamente autorizada pelo superior hierárquico, devendo este, sempre que possível, ser informado da previsível hora do regresso do trabalhador.
- 3 -As ausências referidas no número anterior do presente artigo deverão ser justificadas, nos termos da legislação aplicável, sob pena de serem consideradas injustificadas.
Artigo 9.º — Assiduidade, pontualidade e faltas
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009