À Divisão de Obras e Ambiente, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente nas suas vertentes financeira e económica;
- e)Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- f)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- h)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (orçamento, grandes opções do plano, plano plurianual de investimentos e plano de atividades mais relevantes);
- i)Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às subunidades dela dependentes;
- j)Assegurar a circulação da informação inter e intrasserviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- k)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Propor a realização de cursos e ações de formação do pessoal e selecionar os trabalhadores que a elas devem comparecer;
- m)Assegurar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- n)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.