Na dependência direta do Chefe da Divisão de Obras e Ambiente, funciona a Unidade de Obras e Contratação Pública, chefiada por um cargo dirigente intermédio de 3.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão processual, nomeadamente o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados, bem como a analise técnica e submeter à aprovação os procedimentos de comunicação e controlo prévio e emissão dos respetivos títulos, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a operações urbanísticas;
- b)Emitir pareceres em processos de licenciamento de atividades económicas coordenadas por entidades externas, quando solicitados;
- c)Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração ou revisão dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial de competência municipal, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- d)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, conciliando as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do território;
- e)Elaborar levantamentos topográficos e métricos, bem como efetuar medições de suporte a estudos e projetos;
- f)Desenvolver estudos urbanísticos, anteprojetos e projetos de obras públicas relativos a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município;
- g)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal;
- h)Conceber e desenvolver um modelo de dados e gestão da informação georreferenciada, gerir os sistemas de informação suporte, estipular os mecanismos de atualização e assegurar o controlo da fiabilidade da informação de suporte às decisões e intervenções da administração municipal;
- i)Acompanhar tecnicamente as empreitadas de obras públicas, procedendo à fiscalização e direção técnica de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, da qualidade, dos custos e dos prazos, incluindo a observação das condições de higiene e segurança nas obras, nos termos da legislação aplicável;
- j)Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;
- k)Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
- l)Participar na preparação dos elementos que devam incorporar as peças dos procedimentos de contratação pública, propondo a designação do gestor do contrato;
- m)Submeter à aprovação os procedimentos de contratação pública;
- n)Assegurar o lançamento, o acompanhamento e a gestão dos procedimentos de contratação pública, nomeadamente o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados;
- o)Participar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- p)Desempenhar outras funções e executar outras tarefas no âmbito funcional desta unidade orgânica, que sejam determinadas pelo superior hierárquico, pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.