Na dependência direta do Chefe da Divisão de Obras e Ambiente, funciona a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Planear, desenvolver e acompanhar a implementação de projetos que prevejam a preservação e a valorização dos recursos naturais do concelho;
- b)Desenvolver iniciativas que promovam a dinamização e valorização dos setores florestal e agrícola, no âmbito das potencialidades económicas do concelho, com vista ao apoio do respetivo setor empresarial, bem como à captação de novos investimentos;
- c)Proceder à análise e emissão de pareceres sobre intervenções florestais e agrícolas, bem como sobre candidaturas a apoios;
- d)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente e dos recursos naturais;
- e)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos, nomeadamente, gestão de clientes, dos contratos incluindo o incumprimento contratual, de pedidos/processos, de orçamentação/leitura/processamentos/elementos para faturação e do controlo de cobrança;
- f)Assegurar o fornecimento de água e de drenagem de águas residuais prestado à população em cumprimento dos requisitos legais e padrões de segurança e qualidade definidos na legislação e regulamentação em vigor;
- g)Assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas de captação, recolha, tratamento e distribuição de água;
- h)Assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas de recolha e condução de águas residuais domésticas e de águas pluviais;
- i)Assegurar a gestão técnica e operacional dos serviços de recolha e de condução de resíduos sólidos urbanos a destino final adequado;
- j)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão, manutenção, limpeza e valorização do Cemitério Municipal de Moimenta da Beira, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
- k)Assegurar a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;
- l)Assegurar a tramitação e a gestão de processos, incluindo a análise das pretensões e a submissão à aprovação, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a atividades económicas e publicidade em espaços públicos, (incluindo feiras e mercados) e atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- m)Assegurar os procedimentos e gerir os processos inerentes à gestão comercial da energia e combustíveis adquiridos pela Câmara Municipal;
- n)Desenvolver estudos e projetos e propor intervenções que visem uma utilização racional da energia, tendo presente os melhores princípios de sustentabilidade económica e ambiental;
- o)Realizar operações de manutenção, de conservação e de reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta, nomeadamente, em edifícios e equipamentos municipais, rede viária municipal, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento e outras estruturas de apoio à circulação rodoviária, espaços destinados à circulação pedonal, incluindo os equipamentos neles instalados, rede de abastecimento de água, a rede de recolha e condução de águas pluviais e rede de recolha e condução de águas residuais domésticas da responsabilidade da Câmara Municipal e sinalética de toponímia;
- p)Planear, coordenar, executar e promover o controlo de execução das atividades no âmbito das obras por administração direta;
- q)Executar por administração direta as obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência orçamental e gestão de recursos humanos e máquinas;
- r)Proceder à conservação e manutenção da rede viária municipal, dos edifícios e equipamentos coletivos municipais;
- s)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos para o normal funcionamento dos serviços;
- t)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do serviço;
- u)Elaborar, sempre que for necessário, o mapa de custos da operação;
- v)Participar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- w)Desempenhar outras funções e executar outras tarefas no âmbito funcional desta unidade orgânica, que sejam determinadas pelo superior hierárquico, pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.