À Divisão de Desenvolvimento Social, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo do Município;
- e)Desenvolver estratégias de gestão de instalações desportivas, com vista à rentabilização social e sustentação económico-financeira dos equipamentos;
- f)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação no Município, em todas as suas vertentes;
- g)Assegurar a gestão corrente dos edifícios e equipamentos escolares, da responsabilidade do Município;
- h)Promover a articulação das atividades sociais realizadas no Município, colaborando na execução das tarefas inerentes à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- i)Realizar ações de formação e divulgação na área da prevenção e profilaxia da saúde das populações, nomeadamente através de campanhas específicas;
- j)Realizar estudos e elaborar proposta no âmbito do desenvolvimento turístico do Município;
- k)Promover e incentivar a difusão e criação de cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc.), de acordo com programas específicos e integrados, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- l)Propor a realização de cursos e ações de formação do pessoal e selecionar os trabalhadores que a elas devem comparecer;
- m)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, nas atividades de apoio à família;
- n)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, das atividades de enriquecimento curricular;
- o)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, as atividades funcionais dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em serviço no Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira;
- p)Assegurar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.