- 1 -Ao Serviço de Educação, compete em geral:
- a)Promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados;
- b)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, das atividades de apoio à família;
- c)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, das atividades de enriquecimento curricular;
- d)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, nas atividades funcionais dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em serviço no Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira.
- 2 -Ao Serviço de Educação, compete, em especial:
- a)Acompanhar a coordenação do sistema educativo e articular a política educativa com outras políticas sociais, em particular com as áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- b)Apreciar os projetos educativos a desenvolver no município;
- c)Acompanhar o processo de elaboração e atualização da carta educativa;
- d)Acompanhar as decisões sobre as diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- e)Acompanhar a coordenação de programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- f)Acompanhar e monitorizar o processo de transferência de competências nesta área;
- g)Acompanhar a intervenção de qualificação e requalificação do parque escolar.
Artigo 60.º — Serviço de Educação e Apoio à Ação Educativa
Vigente desde: 25/02/2022
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