Ao Serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família compete, designadamente:
- a)Proporcionar atividades de animação e apoio às famílias como estratégia complementar do sistema educativo e da ação pedagógica no reforço do processo de socialização infantil;
- b)Assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades;
- c)Promover a realização de atividades lúdicas, pedagógicas e desportivas;
- d)Apoiar as famílias proporcionando os serviços de refeições e de prolongamento de horário tendo em conta as suas necessidades, nomeadamente os seus horários e locais de trabalho.