Ao Serviço de Atividades de Enriquecimento Curricular, compete, designadamente:
- a)Contribuir para a consolidação do conceito de escola a tempo inteiro, constituindose como um fator fundamental de igualdade de oportunidades e de inclusão social;
- b)Organizar a implementação de programas de incentivo ao enriquecimento curricular dos alunos, junto de estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico e visam a promoção de respostas diversificadas de apoio às escolas, às famílias e aos alunos, implementando atividades pedagogicamente enriquecedoras e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas, assentes numa natureza eminentemente lúdica e cultural incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, e de ligação da escola com o meio;
- c)Criar ofertas complementares das componentes do currículo, garantindo uma diversidade de atividades consideradas relevantes para a formação integral dos alunos e articulando com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos;
- d)Promover a oferta de um conjunto de aprendizagens enriquecedoras do currículo, e, ao mesmo tempo, promover a articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio às famílias.