Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei em vigor, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício destas funções, para o qual será exigido uma licenciatura adequada.
Artigo 67.º — Área e requisitos de recrutamentos dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 25/02/2022
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