A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 31, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 68.º — Níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 25/02/2022
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