A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal.
A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
A atual macroestrutura tem um perfil dinâmico, que, em cada momento, deve refletir as prioridades que o executivo considera fundamentais, designadamente ao nível das atribuições e competências de cada unidade e ou subunidade orgânica que a constituem.