- 1 -O conselho científico é composto por 25 membros.
- 2 -O conselho científico tem como Presidente o Director da FMDUP.
- 3 -O conselho científico tem como Vice-presidente um membro eleito pelo plenário do Conselho na primeira reunião, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento. Em caso de vacatura do cargo, proceder-se-á a nova eleição no prazo de 30 dias, completando o novo titular o respectivo mandato no conselho científico.
- 4 -Os membros do conselho científico são:
- a)Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e no regulamento da FMDUP, pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira, perfazendo a maioria dos 25 membros deste Conselho;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à U.Porto;
- b)Representantes das Unidades de Investigação, quando existam, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei com pelo menos muito bom, em que participem professores e investigadores de carreira vinculados à FMDUP, ou outros docentes e investigadores, titulares do grau de doutor, também vinculados à FMDUP com contratos com a duração mínima de um ano:
- i)Escolhidos nos termos previstos nos estatutos e no regulamento da FMDUP, não podendo exceder 20 % do total do Conselho;
- c)Opcionalmente, poderá integrar o conselho científico uma personalidade convidada, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou de especialistas de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição;
- d)Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1 do presente artigo, o Conselho será composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) deste número.
- a)Representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e no regulamento da FMDUP, pelo conjunto dos:
- 5 -Os membros referidos na alínea a) do número anterior são eleitos nominalmente pelo respectivo corpo definido nos pontos i) e ii). Os membros referidos na alínea b) do número anterior são escolhidos pelo Director da FMDUP, de entre os representantes das Unidades de Investigação.
- 6 -O membro referido na alínea c) do n.º 4 deste artigo será eleito pelo conselho científico na primeira reunião consideradas as propostas dos seus membros. Não havendo mais de metade dos votos expressos para a eleição do referido membro, o lugar será preenchido pelo membro mais votado de entre os professores e investigadores de carreira.
- 7 -Os mandatos dos membros do conselho científico têm a duração de quatro anos.
Artigo 21.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009