- 1 -Ao conselho científico compete:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas relativas aos planos estratégicos da FMDUP;
- c)Apreciar o plano de actividades científicas da FMDUP;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FMDUP;
- f)Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Director, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FMDUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores quando existam;
- g)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do Director da FMDUP;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FMDUP e aprovar os respectivos planos de estudos;
- i)Deliberar sobre pedidos de equivalência de candidatos oriundos de países terceiros;
- j)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- k)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- l)Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- m)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- n)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- o)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos ministrados na FMDUP;
- p)Deliberar sobre o regime de ingresso nos cursos ministrados na FMDUP.
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 22.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 23/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2009