- 1 -Os Directores dos programas de qualquer ciclo de estudos são designados de entre professores catedráticos ou associados, pelo Director da FMDUP, ouvido o conselho científico.
- 2 -Os Directores de Curso referidos no ponto anterior podem ter direito a uma redução de serviço docente, a fixar pelo Conselho Executivo da FMDUP, caso a caso.
Artigo 31.º — Designação dos directores de curso
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009