As Comissões de Acompanhamento são constituídas pelo Director de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois estudantes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Artigo 33.º — Comissões de acompanhamento
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009