- 1 -Aos Directores dos programas do primeiro ciclo e mestrado integrado, segundo e terceiro ciclos de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FMDUP;
- c)Assegurar a ligação entre o curso e os responsáveis pela leccionação de unidades curriculares do curso;
- d)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao Director da FMDUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- f)Elaborar e submeter ao conselho científico da FMDUP, propostas de distribuição de serviço docente, ouvidos a Comissão Científica do curso e os responsáveis pela leccionação das respectivas unidades curriculares;
- g)Elaborar e submeter ao Director da FMDUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- i)Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- j)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do curso.
- 2 -Às Comissões Científicas do primeiro ciclo e do mestrado integrado, segundo e terceiro ciclo compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter ao Director da FMDUP o regulamento do curso.
- 3 -Os Directores e Comissões Científicas dos programas de terceiro ciclo poderão ter competências específicas que forem fixadas nos respectivos regulamentos.
- 4 -Às Comissões de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 5 -Os Directores dos cursos devem promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às unidades curriculares dos cursos.
Artigo 34.º — Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009