- 1 -A constituição de um centro de investigação na FMDUP exige um número mínimo de vinte docentes ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral.
- 2 -Não podem ser considerados para efeito do número anterior os docentes e investigadores adstritos a outras unidades de investigação, institutos ou centros de I&D.
Artigo 36.º — Centros de investigação
Vigente desde: 23/11/2009
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