- 1 -A adesão à medida da gratuitidade das creches é efetuada de forma voluntária pelas creches da rede pública e formaliza-se mediante a celebração de um protocolo de colaboração para a gratuitidade, a celebrar com o ISS, I. P., do qual deve constar designadamente:
- a)Identificação dos outorgantes;
- b)Objeto;
- c)Disponibilização de vagas a afetar à gratuitidade;
- d)Âmbito geográfico;
- e)Destinatários;
- f)Obrigações dos outorgantes;
- g)Apoio pecuniário;
- h)Cessação e vigência.
- 2 -Celebrado o protocolo de colaboração, ficam as creches vinculadas ao cumprimento das condições de instalação e funcionamento previstos na Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, e dos pressupostos definidos na Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua redação atual, e respetiva legislação subsidiária.
Artigo 2.º — Protocolo de colaboração para a gratuitidade
Vigente desde: 12/03/2024
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Em vigor desde 12/03/2024